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A Evolução Do Conceito De Subordinação Nas Relações Trabalhistas

A Evolução Do Conceito De Subordinação Nas Relações Trabalhistas

Sinopse

A investigação acerca da subordinação é de suma importância para o Direito do Trabalho. Esse tema controverso tem causado uma série de modificações no pensamento da jurisprudência e doutrina, principalmente em face da evolução das relações sociais contemporâneas de trabalho. O objetivo deste trabalho é estudar a evolução do conceito de subordinação durante a história até o presente momento, as mudanças que esse fenômeno trouxe para as relações de trabalho em todos os seus aspectos e suas repercussões para o Direito. Nas pretéritas relações de trabalho, a subordinação surge primeiramente com a ideia de um sistema hierarquizado, em que existia aquele que mandava enquanto outro obedecia. O sistema Fordista e Taylorista, abordados no segundo capítulo, utilizaram essa forma de subordinação e, com isso, solidificaram o conceito do trabalhador que realiza tarefas segmentadas na produção industrial, de forma que o resultado final é atingido com mais eficiência. A hierarquia de autoridade fortaleceu o sistema capitalista, pois o trabalhador passa a exercitar a função de uma máquina, repetindo sempre a mesma tarefa, sem nenhum esforço intelectual. A partir de 1970, esse sistema começa a entrar em declínio e nasce uma nova forma de pensar o sistema de produção, levando em consideração a coordenação dos operários. O método japonês Ohnista entende que o operário deveria ser multifuncional, motivado a trabalhar em equipe, a colaborar com o sistema de produção conhecendo todo o seu percurso, e não só uma parte dele, como no sistema Taylorista. Será abordada a evolução histórica do conceito de subordinação, esta não se deu de maneira uniforme. De modo que, no Brasil, a subordinação já foi compreendida em vários aspectos, tais como a subordinação técnica, econômica, social e a, atualmente utilizada, subordinação jurídica. Esta espécie de subordinação, hodiernamente mais aceita pelos doutrinadores, compreende que o trabalhador está subordinado não a seu empregador, como na subordinação clássica, mas ao seu contrato de trabalho, pois o consentiu por sua livre iniciativa e aceitou seus termos. Com a evolução das formas de trabalho, surgiram novas figuras, que vieram a ser reguladas posteriormente, fugindo ao conceito clássico de empregado, mas que também não são casos de trabalhador autônomo.