A Execução Provisória da Pena tem por objetivo fazer com que todos os leitores visualizem os aspectos importantes, como o princípio constitucional da presunção de inocência e os demais princípios pertinentes aos temas Constituição Brasileira, Direito Penal e Direito de Processo Penal.
A discussão dessa nova sistemática, entendida pelo Supremo Tribunal Federal na decisão do julgamento do habeas corpus nº 126.292, em 17 de fevereiro de 2017, que deu origem e formulou importante e emblemática mudança para a tese da EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, influenciou os demais Tribunais devido à provocação feita pelo caso concreto ao Supremo Tribunal.
Esclarecer a diferenciação entre a autorização da execução provisória da pena e a antecipação de tutela penal.
Definir qual a dialética adequada quanto à dimensão material e processual doutrinária constitucional do princípio da presunção de inocência, aplicada ao caso concreto quando da execução provisória da pena em julgamento.
O entendimento do Conselho Nacional de Justiça trouxe dados relevantes para a prescrição penal quanto à orientação da aplicação da execução provisória da pena em acórdãos condenatórios recorríveis.
O resumo da votação do Supremo Tribunal Federal quanto ao habeas corpus n° 126.292 e o resultado dessa votação definiram o entendimento geral e amplo.
Para finalizar, será apresentada uma breve análise temporal, desde a execução provisória da pena até os dias atuais, seguida das considerações finais, com referências bibliográficas, e os anexos A e B para concluir.