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Da Execução Penal

Da Execução Penal

Sinopse

Nos 40 anos de vigência da Lei Federal nº 7.210, celebrados em 11 de julho passado, a Lei de Execução Penal, ao longo dos anos, vem sofrendo profundas modificações por parte do Parlamento brasileiro. No mais das vezes, o legislador vem introduzindo novos princípios e regras à LEP, buscando, quase sempre, arrefecer o encarceramento em massa, produzindo uma ascensão espantosa da nossa população carcerária e a consequente desumanização das penas. Desde a sua vigência, não foram poucas as leis aprovadas pelo Congresso Nacional que retiraram direitos do preso e impuseram novos requisitos para a obtenção de benefícios por parte dos condenados que cumprem a pena privativa de liberdade. A progressão de regime, por exemplo, já foi alterada, significativamente, em três oportunidades, desde a redação original, dificultando a transferência dos condenados, do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto, sem contar que, recentemente, com a Lei Federal nº 14.483/2024, o exame criminológico voltou a ser pressuposto essencial para o deferimento da progressão, pelo juiz das Execuções Penais. Bem por isso, os doutrinadores da matéria não podem perder de vista essas mudanças na LEP, no que provoca constantes atualizações em suas obras jurídicas, tudo no afã de manter os seus leitores atualizados com as novas regras e princípios que são objetos dessas mudanças realizadas pelo legislador. Nesse sentido, a 4ª edição da presente obra jurídica busca, acima de tudo, atualizar os comentários contidos nas suas três edições anteriores, ademais, como já salientado, as mudanças legislativas foram intensas, desde a redação original da Lei de Execução Penal. A Lei Federal nº 13.964, que entrou em vigor em 23.01.2020, a denominada Lei Anticrime, trouxe profundas inovações na execução da pena, principalmente no que tange ao regime disciplinar diferenciado, à progressão de regime e ao perfil genético do preso, assuntos que não fizeram parte dos comentários oferecidos nas edições anteriores. A aprovação da Lei Federal nº 14.483/2024, outrossim, reduziu os pressupostos para as saídas temporárias de condenados, acrescendo a obrigatoriedade para o uso de equipamentos eletrônicos por parte dos reclusos, dentre outras alterações. Invocando todas as alterações na Lei de Execução Penal, realizadas pelo Congresso Nacional, é que surgiu a necessidade premente desta 4ª edição, oportunizando novos comentários atualizados sobre essas mudanças, ao tempo em que a presente edição oferece, também, uma jurisprudência remodelada dos nossos tribunais, condizente com os novos rumos traçados pelo legislador pátrio.