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Direito Constitucional Volume Vii

Direito Constitucional Volume Vii

Sinopse

A palavra princípio vem do latim principiu. Associa-se essa palavra à ideia de começo, origem, início. 'Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico'. 1652 Chegamos à concepção de que o princípio, sua ideia ou conceituação, vem a ser a fonte, o ponto de partida que devemos seguir em todo o percurso; ao mesmo tempo em que é o início, também é o meio a ser percorrido e o fim a ser atingido.