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Direito Das Obrigações No Código Civil

Direito Das Obrigações No Código Civil

Sinopse

A obrigação é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer alguma coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo). Vínculo jurídico, porque disciplinado pela lei, vem acompanhado de sanção.