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Direito penal econômico e autoria no crime tributário

Direito penal econômico e autoria no crime tributário

Sinopse

Nos crimes contra a ordem tributária, quanto à autoria, o artigo 11 da Lei nº 8.137/1990 prevê a possibilidade de tais delitos serem cometidos em concurso de pessoas, quando praticados através da pessoa jurídica. Todavia, o método adotado pelo legislador não é o mais adequado para resolver todas as questões relacionadas à imputação de responsabilidade penal à pessoa física, quando atua como gestor ou representante legal do ente coletivo, considerando, ainda, que referidos crimes se classificam como delitos especiais ou de infração de dever (se observado o fato subjacente à constituição do injusto penal). Na hipótese não há como a condição de intraneus alcançar a pessoa natural, por ser qualidade característica do ente coletivo sempre que o crime tributário é cometido em seu nome e no interesse das atividades empresariais. Nesses casos se pode pensar na existência de separação entre o sujeito da ação (pessoa física) e sujeito da imputação (pessoa jurídica), ocasionando o fenômeno da "dispersão ou dissociação dos elementos do tipo penal", que poderá conduzir a uma indesejada "lacuna de punibilidade devido à atipicidade da conduta" nas circunstâncias apontadas, situação já devidamente resolvida pelo Direito Comparado na figura do instituto denominado da "atuação em nome ou no lugar de outrem". Daí a necessidade do legislador melhor sistematizar a matéria quando o crime é praticado pela pessoa física (gestor ou representante legal) em nome e no interesse da pessoa jurídica. Trata-se de obra de relevante interesse para todos que buscam fonte segura para o estudo das questões relacionadas à Teoria Geral do Direito Penal Econômico e ao problema da autoria nos crimes tributários cometidos pelos sócios e representantes legais da pessoa jurídica, devido à necessidade de melhor sistematização da matéria no Direito brasileiro, principalmente em razão da crescente criminalidade nessa área específica.