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Uma licitação bem redonda

Uma licitação bem redonda

Sinopse

Licite e observe cada novo limite. Enquanto o livro passava pelo processo de produção, aquilo que não acontecia há 20 anos aconteceu: o governo editou o Decreto n. 9.412, de 18/06/2018, com atualização em 120% dos valores limites de licitações. Esse percentual corresponde à metade do índice de inflação no período, mas é muito importante para alívio nos processos licitatórios: Veja: Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n. 8.666 ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00; b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00. II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00; b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00. Essa alteração modifica demais valores previstos na Lei n. 8.666, como aqueles determinados nos arts. 24,I/II e 39. Deixo com o leitor o exercício de multiplicar os limites anteriores (todos os que constam do livro) por 2,2 (acréscimo de 120%. Lamento!).